A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) realizou sua 10ª reunião extraordinária no dia 30 de julho, quando foram discutidos e aprovados pontos de pauta cruciais que impactam diretamente a regulamentação e a segurança no ambiente de trabalho. Um dos destaques é a recente atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerada a "norma mãe" das regulamentações laborais, fundamental para a proteção dos trabalhadores no Brasil. De Acordo com o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Araújo, esse é um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho.

Segundo o diretor, a nova atualização introduz, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho no texto da NR-01. Apesar de não haver consenso na inclusão pela representação dos empregadores, a representação do Governo, composta por quatro Ministérios e a de trabalhadores concordaram com a inclusão e com o avanço que a nova redação traz no sentido da melhor promoção de ambientes de trabalhos seguros e sadios. Esses riscos, que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia. "Os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores. Essa atualização da Norma é um passo importante para lidar com essa realidade", afirmou Rogério Araújo.

A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. "A partir de agora, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável", explicou o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho.

A NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

A entrada em vigor da nova NR-01 está prevista para ocorrer nove meses após sua publicação, permitindo tempo suficiente para que as empresas se adaptem às novas exigências. "Esse prazo permitirá que as empresas ajustem seus processos e implementem as avaliações necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores", destacou Rogério Araújo.

A questão do assédio moral e sexual nas empresas está em alta, com um número crescente de denúncias. A saúde mental dos trabalhadores também tem ganhado importância. "O governo tem uma preocupação muito grande com a segurança e a saúde do trabalhador, especialmente a saúde mental. Recentemente, a lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, incluindo problemas de saúde mental", disse o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho.

Além da atualização da NR-01, a reunião abordou o retorno da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (CPNBz), que foi extinta em 2019. A reconstituição dessa comissão visa garantir que o benzeno, um agente cancerígeno, receba a atenção necessária em relação à saúde dos trabalhadores. "A reconstituição da comissão do benzeno é crucial para melhorar o ambiente de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores, evitando adoecimentos", afirmou Rogério.

Publicado em 01/08/2024 14h57

fonte: Categoria Trabalho, Emprego e Previdência


Sobre o tema tão importante que é justamente a necessidade de revisão da legislação careceu em seus últimos instantes acerca da importância de criar um novo grupo - Riscos Psicossociais, com a sugestão da cor cinza ou outra que possa bem ser identificada das demais dos 5 grupos de riscos atuais.

Outra sugestão bem simples, é tornar prática a realidade quanto a essa possível adequação da legislação, no caso, há profissões com riscos efetivos relacionados as questões mentais, da saúde mental, como profissões vigilantes armados, polícias de todo o Brasil e forças auxiliares, ou seja, militares embora em época de paz, outras profissões como motoristas de ônibus e transportes de cargas sujeitos ao stress, fadiga, riscos iminentes e reais da profissão como roubos, sequestros, extorsões mediante sequestros e outras variáveis já contidas no Código Penal inclusive. Então eu entendo que o médico todavia já tinha essa função, afinal o PCMSO e na anamnese já continha avaliação físico e mental, onde entendemos tinha um olhar digamos "sic", mais moderado enquanto não haviam queixas, e ou comportamentos quais evidenciassem o profissional de saúde para melhor investigação durante seu trabalho ( consulta médica ).

Criar relatório do tipo check-list, ou Apps como coisa do tipo para solucionar a questão podem gerar de certo modo digamos até um embaraço, e nada tão muito objetivo!

Logo, estabeleça-se como sugestão a classificação de alguns, senão o quanto seja possível dos riscos vinculados a esse grupo para enquadramento objetivo, ou seja, para determinadas profissões já dever ser pré considerado tais riscos com o objetivo de dar ciência tanto ao empregado/empregador das condições psicossociais do trabalho que envolve determinadas profissões.

Oras, no rol do Decreto 3048/99 trata dos agentes nocivos, então criemos o rol das condições psicossociais para fins de enquadramento, de tal modo ficando evidenciado efetivamente com o CID ( da patologia ) possa se estabelecer nexo de causalidade, lembrando que fatores externos às condições de trabalho, podem ou não, influenciar e agravar determinados estágios da mesma, gerando e necessitando medidas de interesse conflitante das partes no caso empregados e empregador, com reflexo ao Estado para garantir seja cumprida a legislação sem gerar mais ônus ao empregador quanto não lhe seja dada a causa.

Mais uma vez empresas sérias e sua maioria buscarão meios e mecanismos para protegerem-se de ameaças patrimoniais, no caso, dando a assistência médica ocupacional multidisciplinar, penso médicos e enfermeiros do trabalho, psicólogos(as), psiquiatras por sua vez em alta, comenta Jordão M. Fábrega - Consultor e Higienista Ocupacional da INMEO®, com forte atuação vivenciada por mais de 3 décadas em gestão empresarial ocupacional

A INMEO® oferece a Plataforma FalaSegura | como Canal de Denúncias Anônimas Sexual do Trabalho previsto na Lei 14.457/22. Consulte-nos!

Foto: Comunicado destinado somente para Clientes FalaSegura em adesão com os serviços de assessoria, consultoria e tecnologias embarcadas:
Seja cliente FalaSegura | by INMEO®

www.inmeo.com.br

Compartilhe: