Estamos desde 2019 com a Plataforma SOC, que oferece inclusive a gestão eSocial do Governo. Descontinuamos a nossa Plataforma SST por razões técnicas e operacionais, procurando focar mais na gestão, do que nas tarefas das equipes no desenvolvimento de tecnologias, comenta Jordão M. Fábrega - CEO by INMEO®, afinal o momento e estratégia faz parte de decisões importantes que visam sempre atender melhor nossos clientes.
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Evite acidentes do trabalho, e dê ciência aos seus colaboradores sobre os riscos existentes na empresa e processo produtivo.
ORDEM DE SERVIÇO - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Pela
presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que
executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a
NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão
expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes
físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de
08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 -
Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a
padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças
ocupacionais.
Razão Social:
Funcionário:
ANDERSON DE SOUSA DOS ANJOS
Posto de trabalho:
Principal
Setor:
METODOS E PROCESSOS
Função:
Ass. Met. e Proc.
Descrição das tarefas:
Pesquisam
o mercado, desenvolvem e realizam manutenção de ferramentas e
dispositivos para fabricação mecânica. Providenciam recursos técnicos
para a fabricação do produto final para o qual foram desenvolvidas as
ferramentas. Planejam a manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos e ferramentas, bem como propõem melhoria contínua de
processos de fabricação, segundo critérios de qualidade e segurança no
trabalho. Podem prestar assistência técnica.CBO-3142-10
Riscos ocupacionais:
Físicos:
Ruídos
Químicos:
Não há riscos ocupacionais neste grupo de risco.
Biológicos:
Não há riscos ocupacionais neste grupo de risco.
Ergonômicos:
Exigência de postura inadequada
Acidentes:
Acidentes
Prevenção:
Informações adicionais referentes a riscos ocupacionas:
Acidentes -
o trabalhador deve ficar atento em cada etapa de trabalho, inclusive
quando estiver operando ou próximo das maquinas, equipamentos e
ferramentas. - utilizar os EPI fornecidos pela empresa para evitar quaisquer tipos de lesões e acidentes.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários:
EPI
Nro. CA
Calçados de segurança
20218
Óculos de segurança
18837
Protetor auditivo
11512
Uniforme (Padrão conforme fornecido pela empresa)
Informações adicionais referentes a EPIs:
Troca e substituição de EPI - disponíveis no setor de Almoxarifado mediante assinatura no Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI.
Cabe ao empregado quanto ao EPI -
usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pelo seu uso, guarda e conservação; comunicar ao
encarregado responsável qualquer alteração que torne impróprio para o
uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado e
conforme treinamento recebido; na aquisição do novo, substituição ou
troca trazer o atual EPI para que este não seja descontado em folha.
Orientações de segurança do trabalho (Proibições e permissões do trabalhador)
Proibido - realizar tarefas que não foram determinadas e autorizadas pelo seu superior; - realizar tarefas sem a capacidade técnica, mesmo que seja por alguns minutos ou uma única vez; - operar máquinas, equipamentos e ferramentas para o qual não foi treinado e autorizado pelo seu superior;
Caso seja determinado pelo seu superior, novas tarefas para a qual não esteja preparado, informe imediatamente.
Procedimentos em caso de acidentes
-
Todo e qualquer acidente de trabalho deverá ser comunicado ao superior,
na falta deste, para um membro da CIPA e/ou Departamento Pessoal , para
que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicado de Acidente
de Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.
- O acidente NÃO comunicado NÃO será considerado para efeitos legais
Em caso de acidentes graves ou fatais - comunique imediatamente a um superior; -
isole o local, afaste os curiosos e inicie os procedimentos de
primeiros socorros, se tiver treinamento, ou aguarde no local até a
chegada de socorro especializado; - se a vitima estiver consciente, fale com ela e mantenha a comunicação no sentido de estabelecer o nível da gravidade da lesão; - evite o fornecimento de líquidos se houver lesões no abdômen; - nunca mova a vitima de lugar com suspeita de lesão na coluna.
Observações:
O
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E REGRAS DA EMPRESA, BEM COMO NORMAS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO IMPLICARÁ EM SANÇÕES DISCIPLINARES, TAIS COMO
ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÃO E ATÉ A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
São Paulo, 12/03/2013
________________________________________ ANDERSA DOS ANJOS