Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), são equipes presentes em empresas, constituídas por profissionais especializados em Segurança do Trabalho e tem o objetivo de tomar conta da Saúde e Segurança do Trabalho dos ambientes de trabalho que estão inseridos.

As informações dos profissionais integrantes, número de empregados, grau de risco da atividade, turnos de trabalho e horário de trabalho dos profissionais do SESMT da sua empresa devem obrigatoriamente ser registradas no Sistema SESMT, conforme os requisitos (4.17 e 4.17.1) estabelecidos na Norma Regulamentadora – NR 04.

O Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil na área de Saúde e Segurança do Trabalho, disponível no Portal da Inspeção do Trabalho, retrata que no período de 2017 a 2019, a quantidade de irregularidades identificadas e relacionadas com os requisitos que devem cumpridos ao dimensionar, implantar e manter o SESMT aumentaram nas nossas indústrias.

Para se ter uma referência, em 2019, foram identificadas mais de 68 mil irregularidades em mais de 5000 fiscalizações realizadas no período de 11 meses.

Quem o integra?

O SESMT é composto por alguns profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e cada um possui sua função, os profissionais que compõem o SESMT são os seguintes:

  1. Médico do Trabalho: É o responsável pelas consultas e atendimentos médicos, é o principal encarregado na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde coletiva e individual, também pode emitir a CAT e é responsável pelo PCMSO;
  2. Enfermeiro do Trabalho: Atua em conjunto com o médico do trabalho e é o principal responsável em prestar assistência aos empregados, realiza coletas de dados sobre doenças ocupacionais, etc;
  3. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Auxiliam os enfermeiros e os médicos, administram medicamentos, preparam instrumentos para cirurgia caso necessário, etc;
  4. Técnico de Segurança do Trabalho: Prepara e executa as políticas de saúde e segurança dentro da empresa, realizam auditorias e inspeções de segurança periódicas, conferem equipamentos de segurança, fornecem treinamentos, indicam melhorias de segurança, acompanham o PGR e auxiliam a CIPA na organização da SIPAT;
  5. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Arquitetos ou Engenheiros que devem ser pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho, atuam na gestão da Segurança e Saúde da empresa de modo geral, visando evitar afastamentos e perdas.

Qual a obrigatoriedade?

A necessidade das empresas possuírem um serviço especializado em segurança e medicina do trabalho foi primeiramente determinada no artigo 162 da CLT – Decreto Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943.

Além deste artigo da CLT, existe uma Norma Regulamentadora específica sobre o SESMT, a NR 04, nela está disposto que: “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.”

Fique atento porque um estabelecimento não pode estar ao mesmo tempo em mais de um SESMT registrado no Sistema SESMT e com o status de declarado ou vigente. Neste caso, o registrado aceito é o SESMT do tipo Individual (único estabelecimento), Estadual (estabelecimentos no mesmo Estado) ou SESMT Regional quando 1 estabelecimento está enquadrado e 1 ou mais não estão enquadrados no Quadro II da NR 04.

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