Você sabia que o ASO - Atestado Saúde Ocupacional tem a previsão legal na norma NR7 do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece a obrigatoriedade para todas as empresas que contratam trabalhadores, sejam CLTS, temporários, estagiários, trabalhador avulso, dentre outros tipos e situações de vínculos?

O ASO após o atendimento pela INMEO® é gerado o arquivo XML para ser utilizado no S-222O do programa eSocial do Governo, vigente desde 2021 para o grupo I, e a partir de 10/01/2022 para todas as demais empresas e de todos os portes.

Seu objetivo é avaliar a aptidão física e mental dos trabalhadores para realizar suas tarefas de forma segura, comenta Dra. Julianna F. Fábrega - Médica do Trabalho com RQE responsável pelo programa PCMSO NR7 desenvolvido pela INMEO®.

Planejar ações e acompanhamento da saúde de trabalhadores permite identificar através das queixas se determinada doença, está ou não, relacionada ao trabalho, e se de alguma forma teve o agravamento.

O enquadramento muitas das vezes está previsto na doutrina e fazem parte da medicina do trabalho pelos especialistas conhecê-los.

Para consultar em São Paulo o registro de profissionais médicos visite o site do Cremesp e inserir o número de registro fornecido pelo CRM se souber.

Outra dúvida muito recente ainda é se o ASO avulso sem PCMSO tem validade. Como precisa ser enviado para o eSocial, que no caso deve ser no formato XML, necessita de Plataforma SST capaz de acompanhar o retorno do recibo do mesmo, conforme imagem abaixo:


É possível realizar o ASO por teleconsulta?

Não, o CRM decidiu que no caso é divergente os interesses de empregador e empregados via de regra em litígios. Somente uma consulta presencial é capaz de realizar melhor esse tipo de controle, partindo da lógica que no caso da medicina assistencial provavelmente o paciente declara exatamente o que está sentido, seu mal-estar e demais contexto.

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