Geralmente inconciliados em audiência o juiz determina perícia.
Se for matéria de insalubridade e ou periculosidade a empresa pode indicar facultativamente o Assistente Técnico, e se for sobre saúde contratar o Assistente Técnico Médico para defesa da empresa, ou ambos.
Os prazos costumam ser de até 10 ( dez ) dias para indicação de Assistente Técnicos, e necessitamos ao menos 5 dias o ideal para receber a cópia do processo e a ata de inconciliados, de tal modo sejam dispostos após contratação os quesitos técnicos, além claro dos dados do Assistente Técnico ao processo nessa fase com prazo fatal (último dia) para nomeação deve ser evitado pela empresa.
Benefícios SST
- Defesa Técnica no processo para respaldar a empresa.
- Quesitos formulados para o perito responder no processo.
- No caso do médico perito e assistente e reclamante todos se encontram.
Perícia por Insalubridade/Periculosidade
Nesse caso o Assistente Técnico não pode opinar na execução dos trabalhos no dia da perícia propriamente dita, pois o perito tem que ter a tranquilidade para realizar os trabalhos, logo não será a presença imprescindível do Assistente Técnico no caso Engenheiro de Segurança do Trabalho no dia da perícia, e as vezes até pode causar transtornos se isso não é observado.
INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO
Em casos de insalubridade, periculosidade e ações por motivos de doenças do trabalho, e ou agravamento de doenças em função das atividades de trabalho é necessário indicar no processo!
É o princípio de autonomia que tem o Estado pela investidura do Perito por sua função, juramentado para realizar os trabalhos técnicos com o compromisso de se obter a veracidade dos fatos a serem consignados em autos processuais.
Prazos para nomeação com a INMEO®
Necessitamos pelo menos 3 dias de antecedência ao prazo final para constituir o assistente técnico, seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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