Quem define insalubridade e periculosidade?
O adicional de insalubridade é regido por duas leis: o art. 189 da CLT e a Norma Regulamentadora nº15. Já o adicional de periculosidade possui suas regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Regulamentadora de nº16.
Qual paga mais insalubridade ou periculosidade?
O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
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A periculosidade é um adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas para a sua saúde e integridade física. A Norma Regulamentadora NR-16 estabelece as atividades consideradas perigosas e os critérios para a sua caracterização.
ANÁLISES QUANTITATIVAS
de produtos químicos utilizados na empresa
De acordo com a NR-16, considera-se perigosa a atividade que envolve a exposição do trabalhador a um ou mais dos seguintes agentes perigosos:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiações ionizantes;
- Eletricidade;
- Roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para caracterização da periculosidade, é necessário que a exposição do trabalhador a esses agentes seja de forma habitual e intermitente, em condições que possam colocar em risco sua saúde e integridade física. Além disso, é preciso que a atividade esteja prevista em norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho.
O adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador em valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Como fazer para contratar medições quantitativas de agentes nocivos para fins de laudo de insalubridade NR15?
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