Laudo de Avaliação de Ruído Externo (“PSIU” – Programa de Silêncio Urbano) Este documento tem como objetivo avaliar os níveis de pressão sonora (ruído) gerados para o meio ambiente e verificar se estes estão acima ou abaixo da classificação estabelecida pela prefeitura do município de São Paulo.
Um laudo de ruído ambiental deve conter:
- descrição da atividade da empresa;
- a norma do município;
- horários de avaliação (diurno e noturno);
- mapa com a localização das medições;
- metodologia utilizada;
- base legal para enquadramentos;
- cópia dos certificados de calibração dos equipamentos;
- os pontos de medição
- é importante conforme o caso sabendo a origem da denúncia em estabelecer contato com o denunciante para solicitar autorização para realizar medição de ruído no ambiente interno ( local do denunciante ) do horário normal que compreende das 7h da manhã até 22h, e após as 22h até 7h da manhã onde o nível de ruído é regulamentado pela Prefeitura de São Paulo.
- (* a norma pode sofrer alterações, consulte o profissional capacitado para realizar o laudo de ruído ).
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O laudo de ruído ambiental deve ser realizado por profissionais qualificados e habilitados em avaliação de ruído, como engenheiros de segurança do trabalho, ambientais ou técnicos em acústica.
Para isso, muitos recorrem a profissionais especializados em atestar o abuso. São engenheiros e arquitetos que passam madrugadas inteiras nas casas dos reclamantes para emitir laudos de emissão sonora que custam, em média, R$ 2.000 à R$ 3.500 em São Paulo.
** os preços e condições variam conforme o caso e urgência.www.inmeo.com.br