A RESPOSTA É SIMPLES
A legislação sobre exposições aos agentes nocivos prejudiciais à saúde do trabalhador estabelece na Norma NR15 INSALUBRIDADE os percentuais de 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo, quando configurada a exposição sem a efetiva proteção contra os mesmos e seus efeitos.
Então a empresa deveria adotar procedimentos à saber:
1 - Contratar o Laudo NR15 e conforme o segmento pode haver a necessidade de quantificações de aerodispersóides ( vapores, neblinas, fumaças, gases e névoas ), bem como partículas sólidas de poeiras, como sílica da indústria da construção civil, outros tipos de poeiras incômodas.
2 - Treinar os colaboradores mediante certificado e ou declaração que comprovem os conteúdos e dessa forma tornar o uso obrigatório quando expostos a tais agentes durante as atividades de trabalho.
3 - Fornecer EPIS ou manter também os EPCs, respectivamente equipamentos de proteção individual e coletiva, com o objetivo de neutralizar ou minimizar as exposições, que atendendo o item acima "1 " e em se verificando valores das amostragens desprezíveis ( baixos com base a um determinado limite ), exemplo figurativo se uma determinada substância o limite de tolerância é 0,78 mg3 deve ser considerado como medida de ação a "dose meio", qual seja a metade sendo nesse exemplo 0,39 mg3 ou outra unidade de medida, como PPM ( particulas por milhão ), e assim por diante.
4 - Se o colaborador não está colaborando, o que já é estranho, cabe ao responsável da empresa aplicar a penalidade, qual seja prevista na CLT, com advertência, conforme seja a gravidade de falta de uso de EPIS pode ser considerado grave e iminente risco de vida, como falta de usar o cinto de segurança para atividades em altura, cujo evento pode resultar em morte com suspensão e até a dispensa por justo motivo.
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
EVITE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS COM LAUDO NR15
Como visto acima, empresas mediante a um processo trabalhista acabam sendo quase sempre assim:
a) deixa para falar com a consultoria SST faltando 1 dia ou horas para nomeação, prejudicando evidentemente a defesa técnica qual não tem o tempo mínimo ideal para tomar ciência do conteúdo do processo trabalhista em arguição o trabalhador ( reclamante ) contra a empresa ( reclamada )
b) não tem o laudo NR15, e por incrível que pareça pergunta ainda se dá para fazer urgente em 1 dia, ou no mesmo dia no período da tarde? Oras, até daria, mas as medições quantitativas de agentes nocivos é impossível quando obrigatórios, pois há situações que a empresa não tem solventes, químicos e apenas graxas e uso de óleo mineral, que no caso são derivados de petróleo e constam no rol do Decreto 3048/99 , bem como na própria NR15 como nocivos e passivos de insalubridade.
c) a empresa fornece o EPIS, mas não entrega os mesmos mediante termo, afinal é uma burocracia que envolve um procedimento de fazer algo, embora isso é bastante simples para quem usa Plataforma 100% digital, no caso SOC como a INMEO® disponibiliza mediante a adesão à todos os clientes com eSocial do Governo na gestão.
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d) perdem os controles de entregas, ou seja, não tem como provar por escrito que o colaborador recebeu constantemente tais EPIS durante o tempo em que laborou para reclamada.
Para realizar as medições quantitativas requer aparelhagem técnica com alta tecnologia e metodologia adequada conforme cada tipo de agente nocivo. A INMEO® utiliza bombas gravimétricas da marca INLITE, e recentemente foram adquiridas 2 novas bombas e demais equipamentos como dosímetros, medidor de calor e vibração previstos pela legislação vigente.
Outro ponto é que o cliente confunde-se com 4 tipos de documentos, no caso PGR NR1 Programa Gerenciamento de Riscos, LTCAT previsto na Lei 8.213/91, Laudo de Insalubridade NR15 e por fim Laudo de Periculosidade NR16.
Estes acima respectivamente são para identificar e propor proteção ( PGR ), depois para fins de aposentadoria especial ( LTCAT ), percentuais de insalubridade e por fim 30% de periculosidade com referência esse na base do salário do trabalhador, e não salário mínimo como é a referência quando se fala em insalubridade.
Aerodispersóides são um conjunto de partículas dispersas no ar. Nas indústrias elas são resultantes das diferentes operações realizadas nos processos de produção e podem ser encontradas em forma sólida e líquida.
O que é Aerodispersóides exemplos?
Aerodispersóides é uma dispersão de partículas sólidas ou líquidas no ar. Ou seja, é uma espécie de mistura de substâncias sólidas ou líquidas com o ar que respiramos. Um exemplo de aerodispersóide é a poeira, que nada mais é que grãos de areias espalhados, misturados com o ar que respiramos.
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